NHL anuncia novas medidas de segurança contra COVID-19 para temporada 2021-22
Share
Na última quinta-feira(2), a NHL, junto à NHLPA, anunciou as novas medidas de segurança contra a COVID-19 para a temporada 2021-22. O início da temporada regular será no dia 12 de outubro.
A maior novidade é a possibilidade dos times da NHL de suspender jogadores não vacinados, que serão impossibilitados de participarem dos compromissos do clube. Isso irá incluir situações em que um jogador não pode viajar com a equipe devido a regulamentações locais, provinciais/estaduais ou federais. Caso isso ocorra, o jogador perde o equivalente a um dia de pagamento por cada dia passado nesta situação.
Estas medidas são um grande avanço, levando em consideração as diferentes leis e regras abordadas entre Estados Unidos e Canadá, e até mesmo dentro da própria NHL. Os GMs foram avisados sobre essa possibilidade em uma reunião em julho e desde então começaram a informar seus jogadores.
Em sua maioria, essas restrições se dão pela vacinação dos atletas e as exigências e normas de saúde em cada região. Porém, há exceções a estas regras. Aqueles jogadores que tiverem o status de não vacinado com base em razões médicas ou um conflito com “crenças religiosas sinceras” poderão ter seu caso analisado separadamente.
Consequências das novas normas
Se um jogador totalmente vacinado tiver confirmação de um teste positivo para COVID-19, “deve-se tratar sua condição como uma lesão relacionada ao hockey para todos os efeitos”, segundo o CBA.
Os jogadores não vacinados que não estão isentos pelas razões acima não serão pagos se sua equipe estabelecer, “com base em um equilíbrio das probabilidades, que o jogador falhou em cumprir os termos deste protocolo de uma maneira que implicaria razoavelmente no seu contágio com a COVID-19 ou qualquer doença resultante ou relacionada.”
Entre outras medidas contra a COVID-19 vale destacar também que “qualquer jogador que desejar se remover da temporada 2021-22 porque não foi vacinado ou completamente vacinado, ou pode indicar que um membro próximo da família, com quem ele compartilha uma casa, está em risco substancialmente elevado de doença grave ao contrair COVID-19, tem até 1º de outubro para fazê-lo”. A equipe em questão terá 30 dias para decidir se irá suspender o contrato do jogador — basicamente colocando-o para a temporada 2022-23 — ou se anulará a temporada atual do acordo. Qualquer cancelamento implicará também na não participação do jogador em outras ligas ou nas Olimpíadas.
Foto: Reprodução/Bleacher Report